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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

H1N1

TRT-MG defere pedido de afastamento remunerado para professoras gestantes

O desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do TRT/MG, deferiu hoje, 1º de setembro, liminar requerida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO/MG -, concedendo o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, às professoras da rede privada de ensino em estado de gravidez, até cinco meses após o parto.
A medida foi requerida em dissídio coletivo, onde o Sindicato sustenta, de acordo com a decisão, que os estabelecimentos privados de ensino não tomaram nenhuma medida de proteção às gestantes, apesar de ser fato público e notório que o Brasil está sofrendo uma pandemia do vírus INFLUENZA-A H1N1, popularmente denominada "gripe suína; que os estabelecimentos de ensino reúnem grande aglomerado de pessoas, em especial nas salas de aulas, e que as gestantes, segundo o Ministério da Saúde, figuram dentre um dos principais grupos de risco de contaminação da doença, sujeitas à graves ocorrências, com a possibilidade de aborto e de evolução para o óbito, o que, inclusive, levou os governos estadual e municipal a determinar o afastamento das servidoras grávidas.
A decisão abrange as professoras da base territorial do Suscitante, até que haja, comprovadamente, alteração dos fatos em relação ao perigo de exposição ao vírus H1N1.
Vieira de Mello fundamentou a sua decisão nos arts. 5º e 6º, caput, 7º, inciso XXII, e 196, todos da Constituição da República, assim como no art. 13 da Convenção de n. 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, ressaltando não haver como se negar o fato, público e notório, da propagação do vírus INFLUENZA-A H1N1, tanto que a Organização Mundial de Saúde - OMS - vem expedindo recomendações, especialmente para as gestantes, no sentido de que : "o estudo dos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) notificados até agora no Brasil indicam a gestação como um dos fatores de risco para doença grave, pelo número de óbitos proporcionalmente maior neste grupo. A organização Mundial de Saúde - OMS (WHO, 31/07/09)' recomenda fortemente que, nas áreas onde a infecção com vírus H1N1 é difundida, as mulheres grávidas estejam alertas aos sintomas da doença"'.
E concluiu: Esses os fundamentos pelos quais entendo por bem de conceder a liminar parcialmente para determinar sejam afastadas do serviço todas as professoras grávidas, sem prejuízo da remuneração integral, que atuem dentro da base territorial do Suscitante, até que haja comprovadamente alteração dos fatos em relação ao perigo de exposição ao vírus H1N1.
Reservo-me o direito de rever ou manter a liminar ora concedida após a audiência designada para o dia 14/09/09 às 14 horas, no 8º andar do edifício sede (Av. Getúlio Vargas, 225 - B. Funcionários)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
Por (Walter Sales – 1º/setembro/2009



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