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quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Eleições 2008


Eleitores não poderão ser presos a partir desta quarta-feira


Os cidadãos que participarão das eleições 2008 não poderão ser presos a partir desta quarta-feira. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale até 48h depois do fim do primeiro turno das votações que acontecerão nesse domingo.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser se for em flagrante delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Hoje também é o último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, além de divulgar os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
Segundo o TRE, a partir de quinta-feira, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. O dia dois também será o último para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Já na sexta-feira acaba o prazo para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. Sexta também será o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
Na véspera da eleição, sábado, terminará o prazo para substituição do cargo majoritário, até as 8h, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado. De acordo com o TRE, sábado também será o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e às 22h, e a utilização de aparelhos de sonorização fixa, das 8h e às 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política.

Lei Seca

Em Minas Gerais foi estabelecida a Lei Seca no dia das eleições. A venda ou distribuição de bebida alcoólica está proibida das 4h às 21h do domingo. A mesma medida também valerá se acontecer o segundo turno.
A resolução é da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e foi publicada no Diário Oficial. Na capital mineira ainda haverá restrições quanto à soltura de fogos de artifício.

SANDRAMARA DAMASCENO

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